quarta-feira, novembro 02, 2005

Zé Dirceu

Jurei que não ia falar sobre isso, mas lá vai: a defesa de José Dirceu está certíssima.

O homem não pode ser julgado pelo Congresso por falta de decoro parlamentar ou irregularidades cometidas quando não estava no exercício do mandato. Como deputado ele não fez nada de errado, seu julgamento deveria se dar primeiro pela Justiça, isso após investigação policial e do Ministério Público. Só depois de uma condenação caberiam sanções políticas.

Mas o Supremo Tribunal Federal não concordou com isso. "Afasta de mim este cálice", deve ter sido o pensamento dos ministros. Sem falar no medo de conceder liminar mandando o Congresso parar com tudo.

Quanto às outras liminares concedidas pelo STF, estão corretas. Processo político é um lixo, e o relatório que mandaram reescrever umas duas ou três vezes tinha que ser corrigido mesmo. Ninguém pode ser acusado de forma imprecisa que dificulte a defesa, sem falar que o relatório deve filtrar os fatos, afastando as acusações infundadas e as provas obtidas ilicitamente.

Aliás, alguém deveria sentar com aquele deputado relator e explicar duas ou três coisinhas. Só para ele não ficar fazendo papel de bobo na televisão.

Não há interferência nenhuma de um poder sobre o outro quando o Supremo julga irregularidades na condução de uma CPI. Interferência ocorre quando um poder se arroga o direito de exercer função exclusiva e intrínseca de outro poder. Quando a Justiça resolve legislar e o Congresso julgar, é que está havendo intromissão.

Também não podemos esquecer que a Constituição garante que nada, nem a lei, pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Ou seja, Dirceu pode recorrer à Justiça toda vez que se sentir prejudicado.

Ah, e a imprensa, como sempre, não acha nem o nariz no meio da própria cara.